Minha geladeira queimou por queda de energia – Saiba o que eu fiz e o que você pode fazer, também.
De muitos dos nossos direitos não temos conhecimento, por isso acabamos por arcar com prejuízos que não são de nossa responsabilidade.
Vou contar, então, a minha história com a Concessionária de Energia ENERGISA SUL SUDESTE, aqui no interior de São Paulo.
Para exemplificar o que acontece e porque muitas pessoas desistem de buscar os seus direitos, mesmo quando têm razão.
Vamos ao caso de um descaso da empresa ENERGISA SUL SUDESTE
No dia 01/10/2020, por volta das 15:00 houve um breve apagão na minha cidade, que é Oscar Bressane. Quando a energia retornou a minha geladeira, que é relativamente nova, com média de 2 anos de uso, começou a apresentar um barulho estranho, parecia não funcionar direito.
O problema se alongou por alguns dias, entre funcionando e desligando, ou melhor, não conseguindo funcionar.
No Sábado a noite veio, então, a trágica notícia – minha geladeira queimou por queda de energia.
Com isso perdi, portanto, carnes congeladas, leites, verduras, legumes, etc.
Na verdade sou uma pessoa prática, já quis logo enviar para um conserto, arrumar e tocar a vida. No entanto, em conversa com minha esposa, entendemos que o problema era nosso, mas estávamos isentos de culpa, não tínhamos que arcar com o prejuízo.
Entramos em contato com a concessionária de energia, ENERGISA, no Domingo, que prontamente nos atendeu, agendando para o dia seguinte, a segunda-feira, a vinda de um técnico que pudesse constatar o motivo da queima do aparelho.
Nisso passamos o domingo tomando água quente da torneira, num calor beirando os 40º e dando ao meu filho leite de latinha, pois o dele havia estragado.
Esperamos o técnico que não veio. E, no final da tarde de segunda, recebemos um SMS da concessionária de energia, cancelando a vistoria.
E pediram para que aguardássemos um e-mail ou carta com instruções sobre o que fazer, qual o procedimento a ser adotado.
Nem chegou carta, muito menos e-mail.
Na terça feira entramos em contato e novamente nos foi dito que aguardássemos o e-mail ou a carta.
Minha geladeira queimou por queda de energia – Mais um dia e nada.
Voltamos a contatar a empresa pelo SAC 0800.
Fomos muito mal atendidos, tratados com descaso.
Mesmo assim, nos orientaram a pedir um laudo para um técnico local junto com mais um orçamento.
Contatamos um técnico que emitiu o laudo e pedimos mais dois orçamentos para conserto do aparelho, e como orientados, deveríamos levar ao balcão de atendimento que é um correspondente dentro de uma lotérica, na nossa cidade.
O corresponde só funciona duas ou três horas nas segundas e quartas- feira. Com isso tivemos que esperar até a quarta feira da próxima semana, já que na segunda, dia 12 de Outubro, era feriado.
Na quarta-feira pela manhã, já completando dez dias sem minha geladeira, fomos ao balcão de atendimento e recebemos a notícia de que eles não podiam fazer nada por lá e que tínhamos que aguardar a correspondência da Energisa.
Já irritado pelo vai e vem ligamos novamente no 0800 da empresa e nos foi dito a mesma coisa, deveríamos levar o laudo e orçamento ao correspondente.
Claro que isso foi o pingo d’água que faltava para transbordar o copo.
Pedi a atendente o telefone da Ouvidoria da Energia e ela gentilmente forneceu um número que pertencia a ouvidoria da empresa ENERGISA no Estado do Tocantins. Lembrando que moro no estado de São Paulo.
Já bem desgastado com todo esse jogo de empurra-empurra e cansado de ser feito de bobo, peguei o telefone da Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, que é quem deve gerir e fiscalizar essas empresas, onde fui informado de que, por se tratar de geladeira e acondicionamento de alimentos, isso tem prioridade de apenas 1 dia útil para vistoria e cinco para responderem e 10 para solucionarem.
Estamos no décimo dia, já que o primeiro contato foi feito no dia 04 de Outubro, e até agora sem previsão de solução.
Depois conto como terminou essa novela do descaso da ENERGISA desde que minha geladeira queimou por queda de energia.
Enquanto isso vamos falar sobre direitos do consumidor de energia elétrica.
Para começar você pode consultar toda a normativa nº 414, de 9 de Setembro de 2010 aqui
Minha geladeira queimou depois de uma oscilação ou falta de energia. De quem é a culpa? Devo consertar e depois acionar a empresa? O que fazer afinal?
A Aneel é a agência que regula e fiscaliza as leis de consumo referentes a isso. Então vejamos o que diz a normativa.
No art 204 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010 que discorre “Das Condições para a Solicitação de Ressarcimento”
Art. 204. O consumidor tem até 90 (noventa) dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo fornecer, no mínimo, os seguintes elementos:
I – data e horário prováveis da ocorrência do dano;
II – informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal;
III – relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; e
IV – descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo;
V – informação sobre o meio de comunicação de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora. (Incluído pela REN ANEEL 499, de 03.07.2012).
Parece ser bem simples, e se a sua concessionária realiza um serviço sério, assim deve ser.
Basta seguir esse procedimento ditado na normativa.
Entrar em contato, dar o dia e hora do fato, melhor que seja o titular ou representante legal, dizer o que aconteceu e relatar o problema. Descrever o seu equipamento, dar os meios de comunicação com você e pronto. A empresa então fará todo o processo como verificar o equipamento para constatar, etc.
Sobre o tempo para resposta
No § 1o. A solicitação de ressarcimento pode ser efetuada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou outros canais de comunicação disponibilizados pela distribuidora.
Ou seja, toda empresa precisa disponibilizar os canais de atendimento para o consumidor. Você acha que eles tem 0800 e sites por quê? Porque são obrigados a ter.
Cada solicitação deve ser um processo diferente.
A empresa não pode exigir nota fiscal do produto, ou seja, não é preciso que se comprove a posse do produto, desde que ele esteja dentro da residência ele já se enquadra para o ressarcimento.
Existe algumas regras que devem ser seguidas por você.
Você não pode negar acesso da empresa ao equipamento, em hipótese alguma.
Não deve consertar o aparelho enquanto acontece o processo, lembrando que a cobertura se estende a qualquer objeto elétrico.
No artigo 206 vai falar sobre os prazos para a retirada ou verificação do equipamento por parte da empresa.
Ela tanto pode vir fazer análise em sua casa, quanto pode solicitar que você leve ao representante autorizado da empresa. Se houver custos a empresa terá que arcar com eles.
Enfim chegamos às geladeiras, freezers, etc e o pedido de ressarcimento
Art 206 § 2º Quando o equipamento supostamente danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo de que trata o § 1º do caput é de 1 (um) dia útil. (Redação dada pela REN ANEEL 499, de 03.07.2012)
Ou seja, a coisa tem que ser muita rápida, afinal disso depende a sua alimentação.
Portanto, se por um problema na rede a sua geladeira pifar acione imediatamente a sua concessionária de energia elétrica.
Se passar um dia e a empresa não vier in loco verificar o equipamento então você pode mandar consertar e a empresa não pode questionar isso.
Se a empresa marcou a vistoria e não comparecer, ela não pode reagendar. Veio, veio, se não veio não pode vir mais.
Uma novela de muitos capítulos
Acredito que nunca fiz tanta questão de brigar com uma empresa quanto estou fazendo com a Energisa Sul-Sudeste. O descaso, o despreparo de seus atendentes e a falta de informações precisas, tudo isso corrobora com a Concessionária na lentidão de se fazer cumprir os seus deveres.
Eu queria que houvesse opções de empresa de energia elétrica e nunca mais eu seria cliente de tal empresa. No entanto, e, talvez, até mesmo por isso, as concessionárias fazem as coisas como querem.
Dia 16 de Outubro entrei em contato novamente com o SAC da ENERGISA, ele não conseguia me informar procedimentos exatos a serem feitos já que até aquele momento eu não havia recebido nenhum tipo de comunicação vindo da ENERGISA SUL SUDESTE.
Cansado da indecisão e falta de preparo do SAC solicitei a atendente que me informasse o telefone da Ouvidoria da ENERGISA SUL SUDESTE, e pasmem, ela me mandou o 0800 da ENERGISA do Estado do Tocantins. Falei com a atendente que em nada colaborou e disse que eu deveria ligar no 0800 pertencente ao Estado de São Paulo. Disse que pensei que estava fazendo isso, já que o próprio SAC havia me fornecido o número.
Isso com certeza me irritava mais ainda. O descaso, a falta de colaboração da concessionária em resolver o caso e, principalmente, um SAC falho, sem informações, digo isso e adoço com o as gravações que irei exigir que a empresa me envie.
Apelei, como disse anteriormente à ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, onde relatei tudo o que estava acontecendo e fui orientado sobre meus direitos.
A ANEEL deu a empresa o prazo até o dia 30 de Outubro para que resolvesse o caso. Muito rapidamente, no dia seguinte, recebi no meu email fornecido à ANEEL, a resposta da ENERGISA Sul Sudeste, alegando que o email com o checklist havia sido enviado para o email para minha esposa no dia 06/10/2020.
Interessante, minha esposa tem por sobrenome NADAI. Já cansamos de ter problemas com esse I do final do seu nome, e ela, sempre que solicitada frisa e refrisa quando vai passar o email o “I” do seu nome e não o E ou o NADA como alguns já entenderam. E ela frisou seu sobrenome, no entanto, a ENERGISA, ou melhor a atendente, “deve ter entendido errado” e digo isso pejorativamente. Eu estava ao lado da minha esposa quando ela passou o seu email e a vi frisar o nome Nadai, no entanto enviaram para o NADAE, consequentemente, nunca eu iria receber o email.
Enfim, com isso o processo continuou.
O Checklist recebido no dia 16 de Outubro trazia um mundo de exigência de documentos. Até aí tudo bem, afinal a normativa da ANEEL permite que a empresa peça esses documentos quando na relação de inquilinato, que é o meu caso.
Transcrição do email recebido da ouvidoria da ENERGISA Sul Sudeste
ENERGISA SUL-SUDESTE – Reclamação registrada via Ouvidoria – Protocolo nº. 1254429XXXX
Ouvidoria ESS <ouvidoria.ess@energisa.com.br>
Sex, 23/10/2020 14:18
Prezado Senhor Valdir, boa tarde.
Reportando-nos à manifestação de Ouvidoria nº. 125442XXXX, registrada em 15/10/2020, esclarecemos:
A Energisa Sul-Sudeste – Distribuição de Energia S.A., atua como distribuidora dos serviços públicos de energia elétrica nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná, e assim como as demais distribuidoras de energia elétrica do país tem o seu exercício fundamentado na legislação emanada pelo poder concedente, representado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, cabendo assim, o fiel cumprimento da legislação setorial.
Dentre as normas regulamentares as quais as distribuidoras estão subordinadas, encontra-se, especialmente, a Resolução Normativa nº. 414 de 9 de setembro de 2010, expedida pela ANEEL, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada, e os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, neste caso, especificamente, o Módulo 9 – Ressarcimento de Danos Elétricos de 21 de novembro de 2012.
Neste sentido, o artigo 206, parágrafo 11, da resolução citada, estabelece que para análise da solicitação de ressarcimento, a Distribuidora poderá solicitar que o consumidor apresente laudos e orçamentos dos equipamentos reclamados, sem que isso represente o ressarcimento, vejamos:
Art. 206 (…) § 11. A distribuidora pode solicitar do consumidor, no máximo, dois laudos e orçamentos de oficina não credenciada ou um laudo e orçamento de oficina credenciada, sem que isso represente compromisso em ressarcir.
No caso em questão, a Distribuidora nos informou que, através da correspondência enviada em 06/10/2020, para o endereço eletrônico xxxxxnadaexxxx@hotmail.com – e-mail cadastrado na solicitação para recebimento de respostas referente ao processo – solicitou a apresentação de laudos e orçamentos referente ao equipamento reclamado (01 Refrigerador – Processo nº. 20200xxxx). Observamos que na correspondência em questão, há a relação de todos os itens necessários para avaliação, sendo concedido o prazo de 90 dias para apresentação das informações.
Em virtude dessas considerações, esclarecemos que atualmente a Distribuidora aguarda a apresentação da documentação por V.S.ª, ficando o parecer final sobre o referido ressarcimento condicionado ao resultado desta documentação.
Estamos à sua disposição para outras informações por meio do telefone Ouvidoria ESS 0800 701 0324. O contato da ARSESP (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) é 0800 727 0167 e da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) é 167.
Atenciosamente,
Ouvidoria – Energisa Sul-Sudeste
+55 0800 701 0324 ouvidoria.ess@energisa.com.br | www.energisa.com.br
Uma novela sem fim
E depois disso recebi finalmente o email com o checklist
Prezado (a) Sr (a) NADAE,
Segue em anexo, carta resposta sobre o processo de ressarcimento de danos elétricos.
Informamos que nesse período do surto do COVID-19, os pagamentos por cheque estão suspensos. Desta forma, solicitamos que Vossa Senhoria solicite o pagamento por crédito na fatura de energia, via depósito em conta corrente, conta poupança da Caixa Econômica Federal (pagamento ao titular da unidade consumidora) ou pagamento em conta de terceiros (necessário preenchimento da autorização).
Atenciosamente,
Energisa Sul Sudeste
ENERGISA SUL-SUDESTE-DISTRIB.ENERGIA SA
Rodovia Assis Chateaubriand, S/N, km 455 + 600m – Vila Maria
Presidente Prudente/SP – CEP 19053-680
Tel.: (18) 3355-3500
www.energisa.com.br
ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA RESSARCIMENTO DE DANOS
Cidade: Data:
Nome do Consumidor:
CDC/UC: N° da Solicitação:
Fone de Contato:
Cópia da identidade e do CPF do solicitante;
Laudos técnicos e orçamentos detalhando o funcionamento do equipamento; análise técnica do dano; componentes
danificados;
Orçamento: valor das peças, materiais e mão-de-obra;
Em caso de Procuração será necessário o reconhecimento de firma da mesma em cartório;
Se for pessoa jurídica, deverá disponibilizar cópia do Contrato Social, CNPJ e cópia do CPF e RG do
empresário/sócio;
Conferido no sistema todos os equipamentos relacionados nos documentos.
Outros (Descrever):_____________________________________________________________________
TERMO DE OPÇÃO DE PAGAMENTO
Ao consumidor:
Declaro que, caso meu processo seja deferido e houver pagamento através de moeda corrente, escolho a opção de
recebimento conforme apontado abaixo:
Conta bancária do titular
da Unidade Consumidora:
( ) Corrente ( ) Poupança
N° Banco:
N° Agência:
N° Da conta: __
Cheque
Crédito na fatura Ordem bancária
Conta bancária
de terceiro
Nesse caso é
obrigatório assinar
o formulário de
AUTORIZAÇÃO
Ao fornecedor:
Nome do fornecedor:
N° Fone: CNPJ:
N° Conta Corrente Jurídica: Agência: Banco:
Endereço: Cidade: CEP:
Assinatura do Consumidor: CPF:
Nome do Atendente: Matrícula:
Assim, coloquei-me à luta para concluir o quanto antes a apresentação dos documentos requeridos. E claro, não foi nada simples. Corre daqui, corre dali e passei dias até conseguir completar tudo. Novamente, deixo claro que, embora burocrático, o processo está correto de acordo com a normativa da ANEEL.
Enfim, gastando tempo e dinheiro, providenciei todos os documentos e para garantir enviei até a mais, rs. Por fim, tudo pronto, enviei a resposta para a ENERGISA Sul Sudeste, e veja abaixo a resposta que obtive:
Sim, isso mesmo, eu não podia enviar resposta para eles por haver um bloqueio no email. Mas se é um canal de comunicação para caso de ressarcimentos, por que esse canal teria um bloqueador de recebimento? Isso cabe a Aneel investigar para conhecer os motivos.
Enfim, esse email foi enviado no dia 24 de Outubro de 2020 quando completávamos 20 longos dias sem geladeira.
Ainda mais irritado com isso aguardei a abertura do correspondente deles em nossa cidade, dentro da Lotérica, que só abriria no dia 26 de Outubro, na Segunda-Feira.
E lá fomos nós novamente para mais uma luta presencial. Minha esposa foi até a Lotérica e passou mais de duas horas lá. Não havia um procedimento padrão para recebimento dos documentos, de acordo com a atendente, que tentando nos ajudar, tentou, em vão, entrar em contato com o responsável pelo balcão. Mas, mais de duas horas se passaram, ela não podia solucionar o problema e quem podia, não a atendia no telefone que é usado para comunicação interna. E mais um dia passou sem que eu conseguisse devolver os documentos.
A atendente ficou de nos dar um retorno caso conseguisse contato naquele dia, o que não aconteceu. E tivemos que esperar até o dia 28 de Outubro para que novamente tentássemos entregar os documentos. E tudo aconteceu como na segunda-feira – horas perdidas e nem ao menos os documentos conseguimos entregar.
Á beira de um colapso nervoso entrei em contato com a ANEEL novamente querendo registar mais uma reclamação, dessa vez por conta das dificuldades de comunicação. Mas como o prazo da primeira reclamação vencia no dia 30 de Outubro, talvez a nova reclamação não fosse aceita. No entanto o atendente, muito solícito, me disse que ia registrar a reclamação e que eu enviasse, então, imediatamente, todos os documentos em anexo da reclamação. O que fiz de imediato e a reclamação foi acatada.
Como não houve confirmação da solicitação que eu houvera feito entrei novamente em contato com a ENERGISA SUL SUDESTE, desta vez no 0800 correto da Ouvidoria, e fui informado que eles já haviam recebido os documentos, provavelmente via ANEEL.
Dessa forma cabia esperar a resposta. Sim, porque a empresa podia não acatar o ressarcimento.
Uma solução tardia
Finalmente, depois de 26 dias do primeiro contato recebi o email, no último dia do prazo da primeira reclamação na ANEEL, o qual transcrevo abaixo.
Ressarcimento de Danos – ESS <ressarcimentodanos.ess@energisa.com.br>
Sex, 30/10/2020 17:11Para:xxxxxxxxxxx@hotmail.com
20200xxxx DEF.pdf594 KB
Prezado (a) Sr (a) NADAI,Segue em anexo, carta resposta sobre o processo de ressarcimento de danos elétricos.
Esse e-mail é automático, favor não responder. Em caso de dúvidas entrar em contato com nosso atendimento presencial (agência de sua localidade) ou via Call Center (08007010326).
Atenciosamente,
Energisa Sul Sudeste
Presidente Prudente,30 de outubro de 2020.
Ilmo.(a) Sr.(a) NADAI
Endereço: RUA xxxxxxxxx
Bairro: CENTRO
Cidade: OSCAR BRESSANE CEP: xxxxxxxx
UC: xxxxxxxxx
OS Nº 20200xxxx
Assunto: Solicitação de ressarcimento de danos elétricos.
Prezado (a) Sr.(a) NADAI
Informamos que após análise técnica da vossa solicitação de ressarcimento de danos elétricos
recebida no dia 04/10/2020 para o (s) seguinte (s) equipamento (s):
Equipamento Quantidade Marca Modelo
REFRIGERADOR 1 – –
Com base no artigo 208 da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, esclarecemos:O prazo para o Ressarcimento é de até 20 (vinte) dias, contados a partir desta Resposta
ou do vencimento do prazo para esta resposta, o que ocorrer primeiro;A distribuidora se reserva ao direito de solicitar a qualquer momento as peças danificadas ou equipamentos substituídos;
Caso existam débitos vencidos, informamos que esses débitos poderão ser debitados do valor a ser ressarcido.
ENERGISA SUL SUDESTE – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
CNPJ: 07.282.377/0001-20
RODOVIA ASSIS CHATEAUBRIAND KM 455 + 600 METROS PARTE B –VILA MARIA
PRESIDENTE PRUDENTE | SP CEP: 19053-680
Tel.: 55 (18) 3902-3500
www.energisa.com.br
Conforme a sua escolha no Termo de Opção de Pagamento, o ressarcimento se dará através de depósito em conta.
Para mais informações, entre em contato conosco pelo telefone 0800 xxxxxxxx, ou dirija-se ao Posto de Atendimento Presencial mais próximo. No caso de discordância deste parecer, V.S.ª poderá formular recurso na Ouvidoria da ENERGISA SUL SUDESTE, pelo telefone 0800 701
0324, e-mail: ouvidoria.ess@energisa.com.br, ou comparecer pessoalmente na Ouvidoria, situada à Rodovia SP 425, Km 455 (mais 600 metros parte B, s/n – Bairro Aeroporto – Presidente Prudente – SP – CEP 19053 680 – SP – atendimento dás 08:00h às 11:30h e 13:30h às 16:00h.
Atenciosamente,
Departamento de Operação – DEOP
Primeira vitória em um processo de ressarcimento contra a Energisa Sul Sudeste
Uma vitória que não me agrada nem um pouco. E se você estava pensando que o que queria mesmo era o conserto da geladeira, isso até aconteceu nos primeiros dias, hoje quero que ANEEL multe essa empresa por descumprimento da normativa. Para que lhe sirva de lição, pois isso é o meu direito, é o seu direito e empresas gigantes como ENERGISA SUL SUDESTE obviamente não facilitam em nada esse processo.
Hoje pela manhã, dia 02 de Novembro recebi um email da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, colhendo minha resposta quanto ao processo e a reclamação.
Eis minha resposta que torno pública com intuito de que isso de alguma forma chegue ao Ministro de Minas e Energia do Brasil, sr. Bento Albuquerque.
Mas claro que vou facilitar enviando no email, mas vamos a minha resposta a ANEEL:
Um cidadão tem direitos e empresas “legalmente” tentam usurpar esse direito
Um grande pesadelo, assim eu definiria minha experiência com Energisa Sul-Sudeste.
A empresa obviamente dificulta as relações de comunicação com intuito claro de fazer com que o usuário desista do seu direito. Fui feito de bobo por diversas vezes com informações desencontradas, com falta de um canal claro de comunicação eficiente, sendo bloqueado pelo servidor de e-mail da empresa obviamente para que meus documentos não chegassem até eles, dessa forma imputando a mim a responsabilidade de não ter entregado os documentos necessários no prazo. De fato, eles podem ter agido dentro da legalidade, aproveitando-se de brechas das normativas e do sistema, e em nada colaboraram para elucidar um problema simples. Com isso hoje, dia 02 de Novembro de 2020, continuo sem minha geladeira, dia 04 farão 30 dias. São 30 longos dias, pois numa casa com uma criança e sem uma geladeira, o transtorno tornou-se gigantesco.
Sinto que essas normativas deveriam abrir a brecha para facilitar o relacionamento entre a concessionária de energia e o inquilino, uma vez que, embora a normativa deixe clara que em momento nenhum o consumidor precise sair de sua cidade, isso na prática pode não acontecer quando na situação de inquilinato, para que os documentos necessários sejam providenciados, tive que sair e fazer sair o proprietário do imóvel a fim de conseguir os documentos. E algo que poderia ser realmente simples e desburocratizado, torna-se um verdadeiro pesadelo de papeis e mais papeis, gastos com cartório, gastos com combustíveis, tempo, etc, que não são e não serão ressarcidos.
E tocando no assunto do ressarcimento isso também é algo que cria outros problemas. Ressarcir é pagar a outrem o que ele gastou. No entanto eu não tive autorização da empresa para consertar meu aparelho, não pude fazê-lo por minha própria conta temendo perder meu direito e mesmo porque o valor do conserto é alto, chegando a R$ 1.000,00 de acordo com os orçamentos, o que significa o meu salário completo de um mês. Sou Conselheiro Tutelar na cidade de Oscar Bressane, recebo R$ 1.099,00 por mês, não podendo, pois ter condições de dispor do valor para o conserto antecipado. Resumindo, estou a espera do valor prometido pela empresa para que eu possa enfim consertar a minha geladeira e, com isso, além do prazo de resposta, do prazo para pagamento, ainda podemos colocar o prazo de conserto, que, certamente somarão muito mais de 30 dias.
Podemos concluir que a normativa garante o direito, no entanto, mesmo estipulando prazos para quando o assunto é geladeira, isso não funciona na prática, somos engendrados em uma cadeia de burocracia que não nos permite ter a agilidade necessária, e vejo essa relação com injustiça, uma vez que, o atraso no pagamento do fornecimento de energia não leva em conta as minhas necessidades e dá a concessionária o direito de me privar dos seus serviços, sem contestação, não importando se o imóvel está locado, ocupado pelo proprietário ou não. Por que para o lado da empresa a normativa funciona com precisão e desburocratizada e para o lado do consumidor ela vira um mundo de papelada e burocracia?
Concluo com tudo isso que as dificuldades apresentadas são tantas que uma pessoa sem um pouco de conhecimento teria desistido ao segundo telefonema e é isso que as concessionárias querem. Eu acumulei, nesses 30 dias, mais de uma dezena de protocolos do 0800 da empresa, mais protocolos da ouvidoria, mais duas reclamações na Aneel, para que, só assim, fizesse que a empresa cumprisse a sua obrigação. Isso foi demais até para mim que, posso dizer, sou uma pessoa mais esclarecida. Como posso eu imaginar que uma família simples, sem conhecimento, possa perfazer esse caminho? Não pode, garanto a vocês que não pode.
E é isso, essa relação que deve mudar, que deve ser estudada por essa agência Nacional, a fim de facilitar essa relação e tornar o caminho do pedido de ressarcimento em um caminho de soluções e não de burocracia.
Contudo, devo agradecer a essa Agência o fato de a concessionária, no último dia do prazo, ter-me enviado e-mail dizendo que acataram ao pedido de ressarcimento e que no prazo de até 20 dias receberei em minha conta o valor do conserto.
Embora tardia solução ainda posso dizer que é melhor do que não ter a solução.
Sem mais, agradeço a essa Agência o papel desempenhado.
Mas, com certeza, essa história não acabou aqui.
Estamos no dia 02 de Novembro de 2020, ainda, obviamente, não recebi o ressarcimento. Irei aguardar os 20 dias pedidos pela empresa e, nesse tempo, irei buscar e informar os órgãos máximos desse país sobre o ocorrido, na esperança de que ninguém mais precise passar por isso.
Não é justo.
Somos um povo já tão castigado por injustiças sociais e econômicas. A quem podemos apelar? Precisamos de menos burocracia e mais direitos respeitados. Isso aconteceu comigo, mas pode acontecer com você, com seu irmão, com seu vizinho, …
Mas eu imploro, lutem por seus direitos. Não esperem que políticos de alto escalão entendam os seus problemas, eles vivem em outro mundo, se não falarmos, se não gritarmos, não seremos ouvidos nunca.
Você, eu, nós temos uma missão, transformar nosso Brasil num País mais justo. E isso não depende somente de políticos, depende de cidadãos, simples cidadãos como eu e você. E, hoje, isso é um sonho que sei que não sonho só, e sonho que sonhamos juntos, como dizia Raul, é realidade. Transformemos nosso País num lugar melhor.
Vamos a luta.
Importante:
Existem, obviamente, outros caminhos que podemos percorrer na busca por nossos direitos nesse caso sobre queima de eletrodomésticos por oscilação na rede de energia. Através do judiciário ou dos órgãos de defesa do consumidor do seu Estado como o PROCON. Para mim isso não era uma opção viável, pois na minha cidade de Oscar Bressane, não contamos com esse recurso e para apelar a eles temos que nos deslocar para cidades vizinhas, cerca de 40 km, o que, certamente, não ajuda muito. Mas briguem, armas legais não nos faltam, basta termos garra e obstinação e faremos que aconteçam mudanças gigantescas.
Eu sou um cidadão e reclamo os meus direitos. Façam o mesmo.
Após 32 dias sem geladeira
Dia 06 de Outubro de 2020
33 dias sem geladeira, na verdade, 31 dias.
Ontem o pagamento do ressarcimento entrou na conta. Podemos considerar que depois de todo o lenga a lenga foi até relativamente rápido, apenas 6 dias. O valor recebido do ressarcimento foi de R$ 990,00. Chamei o técnico para, finalmente poder consertar a geladeira. Ele agendou para o dia 06. Chegou, teve que ouvir essa história que, claro, estou contado para todo mundo. Ele trocou o motor e mais algumas coisa. Colocou o gás, analisou a placa e, aparentemente, ela está funcionando.
E às 12:00 hrs do dia 06 de Novembro exatos 33 dias após o ocorrido tenho meu refrigerador funcionando.
Sinceramente, nem de longe isso me parece uma solução para tanto transtorno, tanta briga, tanto protocolo, tanta irritação. E com certeza, isso ainda não acabou, agora passaremos aos danos ocasionados, já que infelizmente, a ANEEL não multou essa concesionária farei o possível para que ela sinta o peso, embora, pelo que consultei no TJ, não serie o primeiro e nem o último a entrar com ação contra a empresa. Uma lista enorme que dá até sono de ver.
Agora, não entendo, como grandes empresas, campeãs de reclamações não são multadas, fechadas, sei lá. Não é um cliente reclamando, são milhares. E as reclamações são sempre as mesma. Problemas na prestação de serviço que ocasionam prejuízo ao consumidor.
As normatizas parecem apenas enfeitar a relação. O lado mais pobre sempre padece. Fica sem geladeira, fica com o prejuízo dos alimentos estragados, fica com todo o transtorno e eles não são multados, não são advertidos, fica por isso mesmo, dá uma esmola ao consumidor e tudo fica por isso mesmo.
Não é isso que eu quero, quero que essas empresas sintam no bolso, e a única forma disso acontecer é com multas milionárias. Pagar mil, dois mil para esse ou aquele cliente não resolve o problema de nínguém a não ser da concessionária que se livra de um processo. Mas e a relação com o consumidor, e o desrespeito. Não, isso é uma questão muito maior do que qualquer processo por danos morais.
E não se trata de danos morais, se trata de respeitar o consumidor, ou dar ele escolhas para poder escolher pelas melhores prestadoras, criar concorrência ou coisa do gênero, embora, claro, nem sei se isso é possível.
Mas é certo que algo deve mudar nessa relação com o consumidor. Minha geladeira queimou por queda de energia e, mesmo a normativa dizendo que a empresa teria que me emitir uma resposta em no máximo 5 dias, eu passei 26 esperando e 33 dias sem geladeira.
Esse artigo não é para criar sensaciolanismo é para deixar claro para você que devemos correr atrás dos nossos direitos. E não se trata de ter poder econômico para arrumar ou não sua geladeira, sua TV, se trata de fazermos com que se cumpra o direito ao consumidor.
Por enquanto é só. Mas aguardem, isso não terminou no conserto da minha geladeira.
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