Cidadania por descendência:
Saiba quais países aceitam, quem tem direito e como fazer para conseguir a sua!
A dupla cidadania é a condição específica de quem consegue a titularidade de duas nacionalidades. Ela pode ser obtida por várias formas, inclusive pela descendência. A cidadania por descendência é a principal maneira de se tornar um cidadão.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, há atualmente 1,3 milhão de imigrantes residentes no Brasil. Historicamente, o Brasil é um país formado por muitos imigrantes, o que abre espaço para a descendência legítima.
Podendo comprovar a sua descendência, é possível ir para os países que permitem a dupla nacionalidade e se tornar um cidadão estrangeiro. Veja agora como!
Quem tem direito à cidadania por descendência?
“Entre 2002 e 2017, quando começou a ser contabilizado dados continentais, a quantidade de cidadanias concedidas aumentou mais de 800%.” (fonte: Serviço de Estatística da União Europeia)
Há três principais condições para se tornar um cidadão no exterior (principalmente Europa) e morar fora do Brasil:
- Casamento
- Tempo de estadia
- Descendência familiar
A cidadania por descendência é também conhecida como naturalização por jus sanguinis (direito de sangue). Ela é concedida para bisnetos, netos e filhos de estrangeiros, variando conforme o país.
Por exemplo, em alguns países da Europa, só é aceita a descendência para filhos e netos. Em outros, a descendência para netos e bisnetos exige uma burocracia a mais.
Quais são os países que permitem a dupla nacionalidade por descendência?
Em geral, quem permite a dupla nacionalidade são os países europeus. Dessa forma, é mais comum a cidadania europeia por descendência, havendo um grande número de descendentes de europeus no Brasil.
E quais são os países que deve buscar se quer morar fora do Brasil?
Alemanha
Na Alemanha, é possível a cidadania europeia por descendência para filhos de pai ou mãe alemã. Se for pai alemão, que não é casado com a mãe, você deve ser reconhecido antes dos 23 anos.
Se for mãe alemã, não é exigido o reconhecimento paterno. Se os dois forem casados e um deles for alemão, a dupla cidadania pode ser solicitada sem requisitos.
Também é possível reconhecer a ascendência de avô e bisavô, mas é necessário requerer antes um Certificado de Nacionalidade Alemã.
Espanha
Também é possível a dupla nacionalidade para filhos de pai ou mãe espanhóis. Além disso, os netos de espanhóis menores de idade podem adquirir a nacionalidade sem pular gerações.
A exceção fica para o caso dos pais (os dois ou um deles) terem nascido no exterior. Nesse caso, os netos precisam declarar a vontade de nacionalidade espanhola entre os 18 e 21 anos para não perder a cidadania.
França
A cidadania europeia na França é concedida para os filhos de pai ou mãe franceses. Em geral, não é concedida para netos, mas estes podem requerer sob certas condições e procedimentos. Essa é uma das cidadanias mais complicadas.
Itália
Para os que nasceram após 1º de janeiro de 1948, a cidadania europeia por descendência é concedida. Ela serve para filhos, netos, bisnetos e até tataranetos, contanto que reúna a documentação de todos eles.
Portugal
Em Portugal, a cidadania europeia é concedida até para trinetos de portugueses. Para netos, é possível solicitar a cidadania de duas formas:
- Realizando o processo através do pai, caso esteja vivo
- Pulando uma geração, sendo necessário comprovar laços com a comunidade portuguesa
Não há regras específicas para bisnetos e trinetos, mas é necessário que: os pais ou avós possuam dupla cidadania portuguesa e também tenham ligação comprovada com a comunidade.
Outros países estrangeiros que aceitam a cidadania por descendência
- Áustria
- Bélgica
- Bulgária
- Chipre
- Croácia
- Dinamarca
- Eslováquia
- Eslovênia
- Estônia
- Finlândia
- Grécia
- Países baixos
- Hungria
- Irlanda
- Letônia
- Lituânia
- Luxemburgo
- Malta
- Polônia
- República Tcheca
- Romênia
- Suécia
Lembrando aqui que nem todos os países dessa lista aceitam a dupla nacionalidade – em alguns, é necessário abdicar da nacionalidade brasileira!
Como conseguir a dupla cidadania por descendência?
Cada país apresenta as suas próprias regras para a cidadania estrangeira. Contudo, é possível identificar um passo a passo geral:
- Primeiro, procure o consulado do país onde quer a cidadania para conhecer suas regras e documentação. Também é possível solicitar diretamente no país de desejo
- Reúna a sua documentação e a de seus ancestrais. Além disso, solicite a tradução juramentada na língua do país de origem para um profissional habilitado, se for necessário
- Pague as taxas para entrada no processo e aguarde o deferimento
- Após o reconhecimento, solicite no consulado ou no país o passaporte europeu
A certidão de nascimento é muito importante para esse processo, então veja aqui como tirar a segunda via da certidão de nascimento pela internet!
Conclusão
Após ver como conseguir a dupla cidadania por descendência, é importante que já comece a reunir os documentos. Sabendo como funciona a cidadania por descendência, fica bem mais fácil obter o deferimento da sua solicitação!
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