Cidadania por descendência:
Saiba quais países aceitam, quem tem direito e como fazer para conseguir a sua!

A dupla cidadania é a condição específica de quem consegue a titularidade de duas nacionalidades. Ela pode ser obtida por várias formas, inclusive pela descendência. A cidadania por descendência é a principal maneira de se tornar um cidadão.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, há atualmente 1,3 milhão de imigrantes residentes no Brasil. Historicamente, o Brasil é um país formado por muitos imigrantes, o que abre espaço para a descendência legítima.

Podendo comprovar a sua descendência, é possível ir para os países que permitem a dupla nacionalidade e se tornar um cidadão estrangeiro. Veja agora como!

Quem tem direito à cidadania por descendência?

Entre 2002 e 2017, quando começou a ser contabilizado dados continentais, a quantidade de cidadanias concedidas aumentou mais de 800%.” (fonte: Serviço de Estatística da União Europeia)

Há três principais condições para se tornar um cidadão no exterior (principalmente Europa) e morar fora do Brasil:

  • Casamento
  • Tempo de estadia
  • Descendência familiar

A cidadania por descendência é também conhecida como naturalização por jus sanguinis (direito de sangue). Ela é concedida para bisnetos, netos e filhos de estrangeiros, variando conforme o país.

Por exemplo, em alguns países da Europa, só é aceita a descendência para filhos e netos. Em outros, a descendência para netos e bisnetos exige uma burocracia a mais.

Quais são os países que permitem a dupla nacionalidade por descendência?

Em geral, quem permite a dupla nacionalidade são os países europeus. Dessa forma, é mais comum a cidadania europeia por descendência, havendo um grande número de descendentes de europeus no Brasil.

E quais são os países que deve buscar se quer morar fora do Brasil?

Alemanha

Na Alemanha, é possível a cidadania europeia por descendência para filhos de pai ou mãe alemã. Se for pai alemão, que não é casado com a mãe, você deve ser reconhecido antes dos 23 anos.

Se for mãe alemã, não é exigido o reconhecimento paterno. Se os dois forem casados e um deles for alemão, a dupla cidadania pode ser solicitada sem requisitos.

Também é possível reconhecer a ascendência de avô e bisavô, mas é necessário requerer antes um Certificado de Nacionalidade Alemã.

Espanha

Também é possível a dupla nacionalidade para filhos de pai ou mãe espanhóis. Além disso, os netos de espanhóis menores de idade podem adquirir a nacionalidade sem pular gerações.

A exceção fica para o caso dos pais (os dois ou um deles) terem nascido no exterior. Nesse caso, os netos precisam declarar a vontade de nacionalidade espanhola entre os 18 e 21 anos para não perder a cidadania.

França

A cidadania europeia na França é concedida para os filhos de pai ou mãe franceses. Em geral, não é concedida para netos, mas estes podem requerer sob certas condições e procedimentos. Essa é uma das cidadanias mais complicadas.

Itália

Para os que nasceram após 1º de janeiro de 1948, a cidadania europeia por descendência é concedida. Ela serve para filhos, netos, bisnetos e até tataranetos, contanto que reúna a documentação de todos eles.

Portugal

Em Portugal, a cidadania europeia é concedida até para trinetos de portugueses. Para netos, é possível solicitar a cidadania de duas formas:

  • Realizando o processo através do pai, caso esteja vivo
  • Pulando uma geração, sendo necessário comprovar laços com a comunidade portuguesa

Não há regras específicas para bisnetos e trinetos, mas é necessário que: os pais ou avós possuam dupla cidadania portuguesa e também tenham ligação comprovada com a comunidade.

Outros países estrangeiros que aceitam a cidadania por descendência

  • Áustria
  • Bélgica
  • Bulgária
  • Chipre
  • Croácia
  • Dinamarca
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Estônia
  • Finlândia
  • Grécia
  • Países baixos
  • Hungria
  • Irlanda
  • Letônia
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malta
  • Polônia
  • República Tcheca
  • Romênia
  • Suécia

Lembrando aqui que nem todos os países dessa lista aceitam a dupla nacionalidade – em alguns, é necessário abdicar da nacionalidade brasileira!

Como conseguir a dupla cidadania por descendência?

Cada país apresenta as suas próprias regras para a cidadania estrangeira. Contudo, é possível identificar um passo a passo geral:

  1. Primeiro, procure o consulado do país onde quer a cidadania para conhecer suas regras e documentação. Também é possível solicitar diretamente no país de desejo
  2. Reúna a sua documentação e a de seus ancestrais. Além disso, solicite a tradução juramentada na língua do país de origem para um profissional habilitado, se for necessário
  3. Pague as taxas para entrada no processo e aguarde o deferimento
  4. Após o reconhecimento, solicite no consulado ou no país o passaporte europeu

A certidão de nascimento é muito importante para esse processo, então veja aqui como tirar a segunda via da certidão de nascimento pela internet!

Conclusão

Após ver como conseguir a dupla cidadania por descendência, é importante que já comece a reunir os documentos. Sabendo como funciona a cidadania por descendência, fica bem mais fácil obter o deferimento da sua solicitação!

Leia também: Ganhar Dinheiro no Natal de 2022 – Corra! Ainda Dá Tempo


Autor Convidado

Autor Convidado

Autor Convidado. Autores Convidados são artigos escritos por parceiros do Laguia Brasil. Esses artigos são de inteira responsabilidade de seus autores.

Abrir Whatsapp
Podemos Ajudar?
Olá 👋 Podemos te ajudar?